TJSP. Bem público. Uso comum do povo. Desafetação. Nulidade. Desafetação e desmembramento de área de lazer, consistente em bem comum de uso do povo, não se admitindo sua desafetação para transferência a pessoas de direito privado. Infringência à norma do artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989. Situações exceptivas do § 1º do artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo não alegadas ou, menos ainda, provadas nos autos. Juridicidade dos fundamentos indicados pelo Ministério Público. Sentença declaratória de inconstitucionalidade e de nulidade do desmembramento mantida. Recurso improvido.
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