TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de transporte de pessoas. Queda de passageira idosa na descida do coletivo em ponto de desembarque. Perda do equilíbrio causado por movimento brusco do coletivo. Ofensa à integridade física evidenciada, sendo que o ilícito resultou na incapacidade laborativa permanente da vítima. Responsabilidade objetiva da transportadora. Ausência de comprovação, como competia à autora, de que o evento se deu por culpa exclusiva da vítima. Afastamento da reparação dos danos emergentes, por não haver provas documentais médicas indicativas de que a autora ainda se encontrava em tratamento médico (então fornecido pela ré) e necessitava de subsídios para continuar sua recuperação. Ação parcialmente procedente. Recursos principais desprovidos, sendo provido o adesivo.
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