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DOC. 145.4863.9012.6600

TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de transporte de pessoas. Queda de passageira idosa na descida do coletivo em ponto de desembarque. Perda do equilíbrio causado por movimento brusco do coletivo. Ofensa à integridade física evidenciada, sendo que o ilícito resultou na incapacidade laborativa permanente da vítima. Responsabilidade objetiva da transportadora. Ausência de comprovação, como competia à autora, de que o evento se deu por culpa exclusiva da vítima. Afastamento da reparação dos danos emergentes, por não haver provas documentais médicas indicativas de que a autora ainda se encontrava em tratamento médico (então fornecido pela ré) e necessitava de subsídios para continuar sua recuperação. Ação parcialmente procedente. Recursos principais desprovidos, sendo provido o adesivo.

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