TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Veículo que transportava trabalhadores rurais «bóias-frias» até o local do corte de cana-de-açúcar. Culpa do preposto da ré reconhecida em contestação. Alegação de culpa concorrente que não exime a responsabilidade civil do empregador. Artigo 1521, III, do Código Civil/16, vigente à época dos fatos. Transporte não gratuito, pois visa implementar a atividade econômica desenvolvida pela ré. Responsabilidade objetiva de transportar os passageiros incólumes até o destino. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.
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