TJSP. Multa de trânsito. Auto de infração. Controlador eletrônico de velocidade. Código de Trânsito que, ao autorizar a utilização de aparelho eletrônico na aferição de trânsito, subordinou esta regra à existência de regulamentação pelo CONTRAN (artigo 280, § 2º). Infração de trânsito cometida em período em que estava revogada a Resolução 131/02, pela Deliberação 34, de 10/5/2002. Clara a ausência de regulamentação. Auto de infração nulo. Concessão da segurança pleiteada. Recurso provido.
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