TJSP. Prescrição. Prazo. Acidente de trânsito. Reparação civil. Fato ocorrido em 26.11.98, na vigência do Código Civil de 1916, que previa o prazo vintenário para a manifestação da pretensão reparatória. Prazo prescricional vigente à época do evento que não tinha alcançado sua metade quando da entrada em vigor do novo Código Civil/02 (11.01.2003). Inteligência do artigo 2028 do Código atual. Prazo prescricional reduzido para três anos (artigo 206, § 3º, V). Ação proposta após 11.01.2006. Prescrição confirmada. Recurso improvido.
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