TJSP. Servidor público estadual. Pena disciplinar. Suspensão. Magistério. UNESP. Regime jurídico de dedicação integral. Exercício da função de docência pelo autor, em outra entidade de ensino. Imposição de suspensão por 50 dias. Anulatória do ato administrativo. Alegação de nulidade da sanção, por inconstitucionalidade da Resolução UNESP 37/1996. Afirmativa de inexistência de lei complementar instaurando o regime de dedicação exclusiva dos docentes. Desacolhimento. Constitucionalidade da referida resolução reconhecida pelo Colendo Órgão Especial. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Penalidade aplicada com fundamento em dispositivos legais válidos e vigentes. Artigo 157, inciso II, do Regimento Geral da UNESP, combinado com o disposto nos artigos 251, inciso II, e 254, ambos da Lei 10261/68, por meio da Portaria UNESP de 7 de dezembro de 1999. Pretensão de reconhecimento da incompetência do Reitor, para a aplicação da penalidade, afastada. Artigo 158 do Regimento Geral da UNESP. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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