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DOC. 145.4863.9008.3400

TJSP. Prescrição intercorrente. Cobrança. Fase de execução de sentença. Alegação de extinção da pretensão da parte pela inércia na satisfação de seu crédito, no mesmo prazo da prescrição da ação. Descabimento, na hipótese, em se tratando de execução movida contra a Fazenda Pública. Expedição de requisição de pagamento é de competência do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. Obrigação de pagamento que é única, porém, se protrai no tempo em decorrência da sistemática dos precatórios. Desídia da Fazenda Pública no adimplemento de suas obrigações não pode gerar a prescrição, sob pena de beneficiar-se de sua própria torpeza. Prescrição intercorrente afastada. Sentença cassada para prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recurso provido para este fim.

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