Carregando…

DOC. 145.4863.9007.8700

TJSP. Família. Seguridade social. Previdência social. IPESP. Pretensão à declaração do direito de reversão de cota-parte de pensão de uma irmã para outra, em razão de casamento. Inadmissibilidade. Legislação previdenciária que não abrange tal situação. Incidência dos Lei 4832/1958, art. 12 e Lei 4832/1958, art. 18, vigente à época. Observância. Inexistência, na Lei Complementar Paulista 180/78, de menção à reversão entre irmãos. Poder Judiciário que não tem função legislativa. Súmula 330 do Supremo Tribunal Federal. Ação improcedente. Reexame necessário e recurso voluntário do IPESP providos para este fim.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito