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DOC. 145.4863.9005.8800

TJSP. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços advocatícios. Alegação de desídia do patrono. Não comprovação. Destituição do cargo de prefeito, ante a utilização de bens e serviços públicos em proveito alheio. Advogado não é responsável por eventuais transgressões cometidas pelo cliente; bem como não responde pelo insucesso da defesa, salvo se agiu com culpa comprovada. Ausência de prova da negligência ou imperícia do causídico e inexistência de nexo de causalidade entre sua atuação e o resultado. Indenização afastada. Recurso provido neste aspecto.

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