TJSP. Execução fiscal. Penhora. Insurgência contra decisão que rejeita o valor do seguro garantia oferecido pela executa e determina a garantia da execução, sob pena de livre penhora de ativos. Desacolhimento. Consoante dispõe a Lei 6830/1980 combinada com o CPC/1973, art. 656, § 2º é perfeitamente admissível a substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Hipótese, no entanto, em que o valor oferecido é inferior ao débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento exigido por lei. Decisão mantida. Recurso improvido.
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