TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Comprovação pelo protesto do título ou por carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos efetivamente recebida no domicílio da devedora. Validade. Irrelevante ao devedor o local onde se situa o Cartório notificante. Inteligência do artigo 3º, c.c. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Recurso provido.
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