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DOC. 145.4862.9015.4600

TJPE. Recurso de agravo em reexame necessário. Gratificação por exercício de atividade de inteligência. Geai. Lei 13.241/2007. Diferenciação pelo nível de escolaridade. Agente da polícia civil. Superveniência da Lei Complementar 137/2008. Exigência de formação superior para o cargo de agente da polícia. Irretroatividade. Súmula 339/STF. Alteração dos requisitos para a concessão da geai pela Lei Complementar 187/2011. Diferenciação pelo cargo ocupado. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa proferida nos autos de Reexame Necessário, que deu provimento à remessa obrigatória para julgar improcedentes os pedidos autorais, modificando a sentença prolatada em primeiro grau, a qual havia julgado parcialmente procedente ação de cobrança, condenando o Estado de Pernambuco ao pagamento da diferença não auferida a título de Gratificação por Exercício de Atividade de Inteligência (GEAI) de Janeiro de 2009 a setembro de 2011, após superveniência da Lei Complementar Estadual 137/2008.

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