TJPE. Recurso de agravo em apelação cível. Policial militar que compõe a guarda patrimonial do estado de Pernambuco. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar 59 /04. Incorporação aos vencimentos da atividade de guarda patrimonial. Impossibilidade. Recurso de agravo improvido. à unanimidade.
«1 - Com efeito, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Complementar Estadual 59/2004, por se tratar de gratificação de caráter geral, deve ser paga também aos pensionistas e inativos, seguindo - neste sentido - a jurisprudência desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.
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