TJPE. Agravo legal em apelação. Administrativo. Constitucional. Concurso público. Agente da polícia civil. Exclusão na fase de investigação social. Omissão de informações relevantes. Não ocorrência. Recurso não provido.
«1. O instrumento editalício, ao dispor sobre a etapa de investigação social, em seu item 6.7.3, estabelece hipótese de eliminação do candidato, que deixar de informar registro de antecedentes criminais ou qualquer pendência em Órgãos Policiais. Ora, ao se inscrever no concurso e tomar conhecimento das normas contidas em seu edital, o candidato a ele se vincula. Destarte, é imperioso concluir que a desobediência a este item constitui, por si só, hipótese legal de exclusão do candidato do concurso. (Precedentes: STJ-AgRg no RMS 39.108/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 02/05/2013./ STJ-20465 RO 2005/0128447-6, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 25/11/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/12/2010/ STJ-32330 BA 2010/0109164-7, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 18/11/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2010.)
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