TJPE. Telefonia móvel. Falha na prestação do serviço. Pedido de indenização por dano moral. Improcedência da pretensão ao entendimento de mero aborrecimento. Recurso de apelação. Monocraticamente negado. Recurso de agravo (art. 545 CPC/1973) improvido. Decisão unânime.
«O desconforto causado pela privação temporária de linha telefônica não revela nenhuma repercussão grave no íntimo do apelante, a ponto de ofender intensamente sua integridade psíquica ou lesionar direitos de sua personalidade, tais como a honra, a dignidade, a intimidade, etc. A narrativa apresentada evidencia tão somente um aborrecimento, que, apesar de incômodo e desagradável, não é suficiente para ensejar uma indenização por dano moral.»
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