TJPE. Constitucional e tributário. IPTU. Lei municipal 15.563/1991. Progressividade fiscal do imposto. Prevalência da alíquota mínima ante o reconhecimento da inconstitucionalidade da progressividade. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1 - Esta Corte de Justiça tem orientação firmada no sentido de que nas hipóteses onde se reconhece a inconstitucionalidade da progressividade das alíquotas de IPTU deve ser aplicada a alíquota mínima prevista na Lei Municipal 15.563/91, qual seja, 1% para imóveis não residenciais e 0,6% para os residenciais.
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