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DOC. 145.4862.9013.2600

TJPE. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Rediscussão do julgado. Impossibilidade. Via eleita inadequada. Direito humano à vida e à saúde. Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade de votos.

«1. O objetivo da demanda é compelir o Estado de Pernambuco ao fornecimento de Invega Sustenna (paliperidona) para pessoa portadora de Esquizofrenia Paranóide (CID 10 F20). Segundo relatório médico às fls. 11: «Atesto para os devidos fins, que o paciente Suann Fernandes de Salsa Silva necessita do uso continuado da medicação injetável de nome paliperidona cujo nome comercial é Invega Sustenna, na dosagem inicial de 150mg ao mês, passando para a dosagem de 50mg a partir do segundo mês, devido à falha terapêutica com drogas similares por via oral e também à dificuldade de adesão ao tratamento».

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