TJPE. Tributário. Recurso de agravo. Terminativa. ICMS sobre transmissão de energia elétrica. Não admissão do critério da demanda reservada ou contratada. Tributo deverá incidir somente sobre o valor correspondente à energia efetivamente consumida. Súmula 391/STJ. Impossibilidade de restituição dos valores recolhidos indevidamente em razão do agravado ter ingressado com mandado de segurança ao invés de ação de cobrança. Entendimento da Súmula 269/STF. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto com fundamento no CPC/1973, art. 557, § 1º, em face da decisão terminativa que deu provimento parcial ao Apelo, reformando a sentença ora rebatida, para condenar o Estado de Pernambuco a cobrar o ICMS apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada, ou seja, aquela entregue ao consumidor, nos termos da Súmula 391/STJ.
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