TJPE. Penal e processual penal. Homicídio duplamente qualificado. Demora da defesa para se manifestar sobre o CPP, art. 422. Atraso provocado pela defesa. Súmula 64, do STJ. Inocorrência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Não configura coação ilegal decorrente de excesso de prazo a submissão do paciente a julgamento perante o Conselho de Sentença, quando foi a própria defesa que deu causa ao alegado retardo, deixando de se manifestar sobre o CPP, art. 422.
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