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DOC. 145.4862.9012.4200

TJPE. Direito processual civil, constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento (exelon patch) à pessoa hipossuficiente portadora de demência tipo d1, cid g.30. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Prova preconstituída da indispensabilidade do medicamento e da ineficácia do medicamento fornecido pelo sus. Terapêutica indicada pelo médico especialista que acompanha a agravada. Ofensa à separação de poderes. Inocorrência. Dever do estado de fornecer o fármaco. Súmula 18/TJPE. Precedentes dos tribunais superiores. Reserva do possível. Ponderação com o mínimo existencial. Periculum in mora. Demonstração. Risco grave de ineficácia do tratamento caso não ministrado, prontamente, o fármaco vindicado. Recurso de agravo a que se nega provimento. Unanimidade.

«a) A liquidez e certeza do direito postulado pela parte agravada, ensejadora da concessão da liminar em seu favor, defluem das declaração médica acostadas aos autos. A médica que faz o acompanhamento da agravada confirma, expressamente, que o paciente possui a demência do tipo D1 e que a droga fornecida pelo SUS - Rivastigmina - , ao ser ministrada à paciente, provocou reações adversas;

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