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DOC. 145.4862.9010.2400

TJPE. Administrativo e constitucional. Agravo de instrumento. Direito humano à saúde. Fármaco fingolimode (gilenya). Portadora de esclerose múltipla remitente recorrente (cid-10. G35). Possibilidade de fornecimento de medicamento genérico. Acusação de violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça. Recurso de agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo regimental prejudicado.

«1. A recorrente insurgiu-se conta a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada, indeferiu o pleito liminar, cujo requerimento consistia em determinar que o Estado de Pernambuco fornecesse o fármaco FINGOLIMODE (GILENYA), 05mg por dia, por tempo indeterminado, para a agravante, a qual é portadora de esclerose múltipla remitente recorrente (CID-10: G35).

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