TJPE. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prazo. Excesso. Instrução criminal em curso. Autos retidos pela defesa durante mais de três meses. Contribuição. Súmula 64, STJ. Audiência já aprazada e em vias de ocorrer. Coação ilegal ausente. Oitiva de testemunhas. Réu não citado. Nulidade do ato declarada ex-officio. Determinação para renovação das provas colhidas.
«1. O trâmite da ação penal restou obstado, por responsabilidade exclusiva da defensora do réu, que pediu vista dos autos e os reteve consigo, injustificadamente, durante mais de três meses.
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