TJPE. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Inclusão do município no cadastro de inadimplentes siafem. Adotadas as devidas providências pelo atual prefeito objetivando responsabilizar o ex prefeito. Suspensão da condição de inadimplência do município. Possibilidade. Aplicação analógica do art. 5º, § 2º, da instrução normativa stn 001/1997 e da Súmula 46 da advocacia-geral da União. Ausência de fumus boni iuris e periculum in mora a ensejar a suspensão da decisão interlocutória do juízo singular. Agravo de instrumento desprovido. Agravo regimental prejudicado. Decisão unânime.
«1. O Município de Passira foi inscrito nos cadastros do SIAFEM em razão da não prestação de contas do convênio 054/2012 (programa de tuberculose).
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