TJPE. Penal e processual penal. Revisão criminal. Hipótese prevista no CPP, art. 621, III. Não configurada. Ausência de documentos necessários à apreciação do pedido. Não conhecimento.
«I - Em sede Revisional, o ônus da prova fica invertido, cabendo ao Requerente demonstrar suas alegações, apresentando elementos de convicção que desfaçam a Sentença condenatória, o que não ocorreu no caso concreto presente, onde sequer juntou-se cópia da decisão impugnada.
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