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DOC. 145.4862.9006.4200

TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portadora de dermatite atópica severa. Preliminar de litispendência parcialmente acolhida. Preliminar de ausência de prova pré-constituída não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental inacolhida. Necessidade do uso do medicamento ciclosporina 50 mg. Demonstração do direito líquido e certo. Devida a cominação de astreintes cujo intuito é fazer cumprir a obrigação imposta. Irrazoável o condicionamento da entrega da medicação à apresentação de receituário médico atualizado e subscrito por profissional integrante do sus. Concessão parcial da segurança por unanimidade. Agravo regimental prejudicado.

«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar inaudita altera pars, impetrado contra o Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, por meio do qual a Impetrante busca obter o fornecimento das medicações: OMALIZUMABE (150mg) e CICLOSPORINA (50 mg).

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