TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Apropriação indébita. Atipicidade da conduta. Ausência de dolo. Animus rem sibi habendi não configurado. Demora na restituição. Inocorrência do crime de apropriação indébita. Apelo improvido. Decisão unânime.
«1. Para caracterizar a conduta como crime de apropriação indébita, o agente deve agir com o animus rem sibi habendi, que é a vontade de ter coisa para si, como se fosse o dono, hipótese não vislumbrada no caso em comento.
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