TJPE. Penal e processo penal. Ação penal originária. Queixa-crime. Recebimento. Art. 395, CPP. Inicial formalmente perfeita (art. 41, CPP). Pressupostos e condições da ação presentes.. Alegação de ausência de dolo não comprovada de plano. Queixa-crime recebida. Decisão unânime.
«1. Se o fato descrito na inicial constitui crime, em tese, e se a queixa-crime preenche todos os requisitos formais, impõe-se o seu recebimento, para posterior instrução criminal, oportunidade em que as partes poderão provar aquilo que alegam.
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