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DOC. 145.4862.9001.6200

TJPE. Civil. Duplicata paga antecipadamente e protestada indevidamente. Cessão do título pela empresa ré ao banco abn amro real S/A. Endosso translativo. Banco endossatário é parte legítima para configurar no pólo passivo da demanda, vez que não diligenciou a quitação do título. Súmula 475/STJ e Súmula 17/TJPE. Dano moral configurado. Responsabilidade solidária entre a empresa endossante e o banco endossatário.

«1. A responsabilidade pelo protesto indevido de título, recebido por intermédio de endosso translativo, é solidária entre o endossante, por ter emitido duplicada desprovida de causa debendi, e o endossatário, em razão da aquisição divorciada dos cuidados inerentes à espécie de negócio, sendo, portanto, o Banco réu parte legítima para configurar no polo passivo da demanda in casu, consoante reza a Súmula 475/STJ e a Súmula 17/TJPE.

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