TJPE. Apelação cível. Ação ordinária de indenização. Processo administrativo eclesiástico. Punição de membro da igreja presbiteriana. Falta disciplinar. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Inexistência. Ausência de ilegalidades/vícios no curso do processo. Manutenção da punição.
«1. Inexistindo irregularidades no processo administrativo disciplinar eclesiástico perante o qual a parte apelante foi submetida, tampouco violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, impossível declarar a nulidade do feito administrativo, inclusive porque não houve prejuízo à parte, razão pela qual não se pode decretar a nulidade do procedimento e, consequentemente, a procedência do pleito indenizatório.
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