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DOC. 145.4862.9001.3300

TJPE. Apelações cíveis. Preliminar de falta de representação. Juntada do instrumento procuratório após o prazo legal. Não acolhimento. Ações de sustação de protesto e declaração de inexistência de dívida. Documentação acostada aos autos da qual não se pode presumir que os pagamentos se referiam à obrigação do contrato que colacionou a autora aos autos. CPC/1973, art. 333. Autora que não se desincumbiu do ônus da prova do fato constitutivo de seu direito. Ausência de prova do pagamento das parcelas referentes aos títulos cambiais protestados. Apelações não providas, à unanimidade de votos.

«1. PRELIMINAR DE FALTA DE REPRESENTAÇÃO - JUNTADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO APÓS O PRAZO LEGAL - tendo o apelante colacionado aos autos o instrumento de mandato (fls. 157), regularizando a sua representação processual, a despeito de não tê-lo feito no prazo de 15 dias, previsto no CPC/1973, art. 37, sanado restou o vício, notadamente diante da natureza dilatória do prazo, razão pela qual incabível o acolhimento da tese de ausência de capacidade para postular em juízo. Precedentes do STJ.

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