Carregando…

DOC. 145.4862.9000.8200

TJPE. Direito processual civil e direito administrativo. Embargos de declaração. Concurso público. Prova de aptidão física. Força maior. Realização de segunda chamada. Julgamento pelo STF no regime de repercussão geral no re 630733/df. Validade das provas de segunda chamada realizadas até a data do julgamento do referido recurso. Adequação da matéria ao julgado do STF. CPC/1973, art. 543-B, parágrafo 3º. Embargos acolhidos. Decisão unânime.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Recurso Extraordinário 630.733/DF, reconheceu, à luz do princípio da isonomia e de outros princípios que norteiam a atuação da Administração Pública, a repercussão geral da questão concernente à possibilidade de remarcação de teste de aptidão física para data diversa daquela estabelecida por edital de concurso público, em virtude de circunstância de força maior que atinja a higidez física do candidato, devidamente comprovada mediante documentação idônea, concluindo, quando do julgamento do mesmo, «pela inexistência de direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia, e assegurou a validade das provas de segunda chamada realizadas até a data deste julgamento».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito