TJPE. Processual civil. Cumprimento de sentença. Cálculos. Pagamento. Multa. Não incidência.
«A multa de que trata o CPC/1973, art. 475-J, somente incidirá após decorrido o prazo de pagamento voluntário. No caso, tão logo tiveram conhecimento do cálculo apresentado pelo exequente, as empresas executadas providenciaram o depósito do valor devido, somente restando a correção monetária devida em razão de subsistir novo índice de correção anterior a efetivação do depósito. Por unanimidade de votos, foi dado provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.»
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