TJPE. Direito civil. Ação de indenização. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente. Vítima. Deformidade permanente. Obrigação de indenizar no valor máximo de 40 salários mínimos. Lei vigente à época do infortúnio. Prescrição. Termo a quo. Data em que a vítima teve ciência inequívoca da incapacidade. Precedentes do STJ. Danos morais. Inexistência. Concluindo o laudo pericial pela debilidade permanente do tornozelo esquerdo da vítima, tal fato importa em obrigação do pagamento da indenização em seu valor máximo, no caso, 40 (quarenta) salários mínimos, de acordo com a norma vigente à época do acidente. O início do prazo prescricional é a data em que o acidentado toma ciência inequívoca da incapacidade. Por unanimidade de votos, foi dado provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
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