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DOC. 145.4862.9000.4400

TJPE. Apelação cível. Ação ordinária declaratória para revisão de cláusulas contratuais. Seguro saúde. Contrato coletivo. Abusividade de reajuste anual fixado em 81,51%. Recurso não provido.

«Ainda que a ANS não preveja o índice de reajuste a ser aplicado nos planos coletivos, fazendo apenas um monitoramento dos mesmos, há que se verificar que, independentemente de se tratar de contrato firmado através de uma empresa, o destinatário final dos serviços contratados são os beneficiários segurados do contrato em grupo. Tratando-se, pois, de contrato de adesão é defeso a parte hipossuficiente socorrer-se do judiciário para rever cláusulas que a coloquem em extrema desvantagem. Dessa forma, verifica-se a total abusividade da cláusula que estipula majoração de 81,51%, em razão da anuidade do contrato, mormente por se tratar de segurada com mais de 75 anos idade.»

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