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DOC. 145.4862.9000.4100

TJPE. Processual civil. Apelação cível. Prestação de contas. Condomínio. Primeira fase. Ação proposta contra ex-síndica. Remessa de balancete mensal que não desobriga o síndico de prestar contas de sua gestão em assembleia. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. A remessa dos balancetes mensais aos condôminos ou ao novo administrador é ineficaz como prestação de contas porque estas devem ser prestadas em assembleia geral, na forma do artigo 22 § 1º letra f da lei 4.591/64, pelo próprio síndico ou seu procurador, acompanhada de todos os comprovantes das receitas auferidas e despesas realizadas.

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