STJ. Improbidade administrativa. Repasse deficiente de verbas do fundef. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
«1. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais visando à condenação do ex-prefeito do Município de Candeias por improbidade administrativa, porquanto o administrador público supostamente teria, nos anos de 1998 e 1999, aplicado percentuais inferiores decorrentes de repasses do Fundef na educação. O pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias.
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