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DOC. 145.3760.0001.2700

STJ. Administrativo. Tribunal de Contas da União. Denúncia e representação. Processamento sigiloso (l. 8.443/92, art. 55).

«No regime da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, tanto a Denúncia quanto a Representação devem ser processadas em sigilo, porque ambas têm a mesma finalidade: corrigir ilegalidades ou irregularidades nos órgãos sujeitos à fiscalização; distinguem-se a Denúncia e a Representação pelo só fato de que uma tem origem no público externo, e a outra, no público interno. Recurso especial conhecido, mas desprovido.»

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