TJSP. Agravo de instrumento. Imposto predial territorial urbano. Tributo incidente sobre o imóvel e anterior à arrematação. Valor garantido pelo produto da alienação. Na hipótese de arrematação em hasta pública, dispõe o parágrafo único do CTN, art. 130 que a sub-rogação do crédito tributário, decorrente de impostos cujo fato gerador seja a propriedade do imóvel, ocorre sobre o respectivo preço, que por eles responde. Esses créditos, até então assegurados pelo bem, passam a ser garantidos pelo referido preço da arrematação, recebendo, o adquirente, o imóvel desonerado dos ônus tributários devidos até a data da realização da hasta. Recurso provido em parte.
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