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DOC. 145.3720.6017.5000

TJSP. Tutela antecipada. Matéria dependente de provas. A prova inequívoca para a concessão da tutela antecipada é alma gêmea da prova do direito líquido e certo para a concessão do «mandamus». Se a matéria discutida depende de exame mais aprofundado, não se verifica o requisito da verossimilhança do direito a que se reporta a lei como condição para o deferimento da tutela antecipatória (CPC, art. 273)- Inadmissibilidade. Recurso provido.

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