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DOC. 145.3720.6016.3700

TJSP. Sentença criminal. Anulação. Acusada, com intenção homicida e valendo-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, mediante golpes de faca, ofendeu sua integridade corporal, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Dúvidas quanto à higidez mental da acusada. Reconhecimento. Recorrente, nas duas fases procedimentais, alegou estar submetida a tratamento psiquiátrico, com indicação para uso de medicações de uso controlado. Marido da acusada e uma testemunha relataram que a mesma sofre distúrbios mentais, e surtos psicóticos. Anulação da sentença decretada, para que outra seja proferida, após a submissão da ré a exame de insanidade mental.

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