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DOC. 145.3720.6015.9400

TJSP. Sentença. Cumprimento. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Intimação da devedora na pessoa de seu advogado. Necessidade. Cumprimento da sentença que depende de provocação do credor que deverá apresentar ao Juízo memória de cálculo atualizada, procedendo-se à intimação do devedor na pessoa de seu advogado constituído, cientificando-o do montante que deve pagar em quinze dias. Intimação que se faz pela imprensa oficial, ou pessoalmente no caso de o advogado ser dativo ou haver patrocínio pela Procuradoria da Assistência Judiciária. Recurso provido.

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