TJSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Reintegração de posse. Notificação realizada diretamente pelo arrendador. Possibilidade. A exigência de notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora em contratos de arrendamento mercantil cumpre-se com carta da própria financeira enviada ao endereço do contratante declinado no contrato, não sendo necessário que o ato seja praticado por cartório judicial ou extrajudicial. Extinção afastada. Regular processamento. Recurso provido.
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