TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Inscrição do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Débito já quitado. Comunicação acerca da futura negativação. Omissão do autor que, na qualidade de advogado atuante, conhecia o dever de notificar a credora acerca do equívoco. Culpa concorrente. Resultado, entretanto, não causado pelo silêncio intencional do autor. Responsabilidade da instituição financeira pelo seu ato ilícito. Indenização devida, porém limitada ao valor do título que deu origem a negativação. Recurso parcialmente provido.
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