TJSP. Seguridade social. Dano moral. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Indevido desconto nos proventos de aposentadoria do autor. Indenização bem fixada em 10 salários mínimos vigentes à data da sentença, a partir da qual o valor equivalente em reais deve ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, incidindo sobre a verba juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Recurso parcialmente provido para afastar a atualização da indenização por danos morais pelo salário mínimo.
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