Carregando…

DOC. 145.3720.6011.9400

TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Perda auditiva induzida por ruído (PAIR). Moléstia mesopática progressiva, de difícil estimativa quanto à época de sua eclosão. Conquanto reconheça lesão e incapacidade parcial e permanente, perito faz ressalvas no que se refere ao nexo etiológico. Nexo causal não comprovado. Ônus do demandante. Não estabelecido o nexo etiológico, inadmissível a concessão de benefício infortunístico e, mesmo que o fosse, estaria inserto na vigência da Lei 9528/97, pelo que não seria possível sua cumulação (auxílio-acidente) com a aposentadoria especial. Recursos oficial e voluntário providos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito