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DOC. 145.3720.6011.7900

TJSP. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Saque indevidamente realizado por terceiro da conta-corrente do autor. Operação efetuada por telefone. Responsabilidade objetiva do banco-réu pelos serviços prestados. Inversão do ônus da prova. Indenização pelo dano material devida. Inexistência de dano moral, contudo. Mero aborrecimento ou desconforto que não causou prejuízo emocional justificador da compensação pecuniária postulada. Recurso provido em parte para julgar parcialmente procedente a ação de indenização, condenando-se o requerido a restituir ao autor a quantia indevidamente transferida de sua conta-corrente.

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