Carregando…

DOC. 145.3720.6010.1700

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Revisional. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Consumidor deverá ser previamente informado sobre as tarifas e encargos cobrados na relação contratual. Omissa a previsão contratual ou não sendo o consumidor informado, estes não podem ser cobrados. Ônus da pactuação cabe ao banco. Fixação deixada ao arbítrio de uma das partes (banco) é considerada potestativa e, portanto, nula. Capitalização dos juros só é permitida quando autorizada por lei. «Spread» bancário. As instituições financeiras não estão sujeitas às restrições da Lei de Usura, regendo-se por diploma próprio, a Lei 4595/64. Refazimento do cálculo do débito. Necessidade. Recurso parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito