TJSP. Ação civil pública. Petição inicial. Determinação para que a autora emendasse a inicial com elementos essenciais ao prosseguimento da ação civil pública. Inobservancia. Pedido de intimação do Ministério Público para assumir a demanda em seu lugar. Declina este da possibilidade legal de fazê-lo em razão da existência de inquérito civil em andamento para melhor apuração dos fatos. Não havendo como obrigar quem quer que seja à posição de autor de ação judicial, não havia como adotar outra solução que não o indeferimento da petição inicial por inépcia, e, à falta de outro legitimado que aceitasse prosseguir com a demanda, extinguir o processo sem julgamento de mérito. Sentença mantida. Recurso não provido.
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