TJSP. Arrematação. Carta. Indeferimento em razão da oposição de embargos de terceiro. Validade. Artigos 694, 1048 e 1052, do Código do Processo Civil. Aperfeiçoamento do ato somente se, até a assinatura da carta pelo juiz, não forem opostos embargos de terceiro. Suspensão do processo principal, quanto ao bem objeto dos embargos. Caso em que, nada obsta ao arrematante, posteriormente, e se for o caso, se volte contra a executada ou ao terceiro embargante, para se ressarcir de eventuais danos sofridos pela demora na expedição da carta. Recurso desprovido.
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