TJSP. Coação no curso do processo. Consumação. Agente que profere frase em tom ameaçador à vítima de tentativa de homicídio, no corredor de ingresso à sala de audiência. Insurgência contra sentença condenatória ao argumento de falta de provas e de ter proferido apenas palavras em tom de desabafo, sem intenção de ameaçar. Desacolhimento. Existência de prova suficiente a embasar decreto condenatório. Palavras proferidas, aliadas ao tom e olhar ameaçador, confirmadas pela vítima e testemunha presencial, embora ambas sejam policiais, são suficientes para configurar o delito. Inexistência, outrossim, sequer de indícios que apontem invalidade dos testemunhos. Condenação mantida. Recurso não provido.
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